Cláusula arbitral atinge 90% dos contratos


A noticia acima demonstra como o arbítrio vem ganhando terreno e se consolidando como a principal forma de resolução de conflitos relacionados com contratos, demonstrando que hoje este meio, tido como alternativo vem tornando a via processual obsoleta e contribuindo para um melhor acesso a justiça.

De acordo com a notícia observa-se que a tendência dos contratos empresariais é evitar a via judiciária e até mais, obrigar a via de arbitragem como forma de resolução de conflitos.

Foram mencionados os seguinte benefícios da arbitragem: forma mais rápida e econômica, o que é benefício para ambas as partes; forma mais sigilosa que a via processual e o fato dos árbitros serem mais especializados para a resolução de conflitos específicos, uma vez que o Juiz deve lidar com inúmeros temas de sua vara e portanto deve possuir um conhecimento mais geral.

De posse dos argumentos, são nítidos os benefícios de se escolher a arbitragem ,para as empresas, em vez da via processual.

Esse fenômeno na área empresarial representa um avanço em nossa sociedade, considerando a nossa cultural processual, pois o fato de se evitar acionar a via judicial para resolução de variados conflitos, auxilia a democracia e o acesso a Justiça no sentido de possibilitar que os Juízes se concentrem em litígios que devem necessariamente passar por suas mãos, como por exemplo atos lesivos aos princípios constitucionais.
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